Reforma em imóvel alugado: o que pode e o que não pode?

Realizar uma reforma em imóvel alugado é um desejo comum entre inquilinos que buscam adaptar o espaço às suas necessidades. 

Mas, antes de tomar qualquer atitude, é fundamental entender os limites legais e as responsabilidades envolvidas para evitar conflitos com o proprietário. 

Como este assunto costuma gerar muitas dúvidas, neste artigo abordaremos tudo o que você precisa saber sobre reforma em imóvel alugado.

O que a Lei do Inquilinato diz sobre reformas?

Segundo a Lei do Inquilinato, não é permitido que inquilino realize modificações no imóvel sem a autorização prévia e expressa do proprietário. 

Toda e qualquer alteração de nível estrutural feita sem o consentimento do dono do imóvel podem resultar em penalidades sérias para o inquilino, incluindo a rescisão do contrato de locação. 

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Tipos de benfeitorias e suas implicações

Agora que você já sabe o que a Lei do Inquilinato diz sobre reforma em um imóvel alugado, você pode estar se perguntando: 

Mas, o que devo fazer quando as alterações são necessárias para o meu bem-estar durante a estadia no imóvel?

Bom, nestes casos, primeiramente é necessário entender que reformas em imóveis alugados são classificadas em três categorias, conforme o Código Civil. Logo, a responsabilidade pela realização e pagamento de cada uma delas pode variar. 

Abaixo, explicaremos detalhadamente a classificação de cada uma destas categorias: 

  • Benfeitorias necessárias: são indispensáveis para a conservação do imóvel ou para evitar sua deterioração. Como por exemplo, consertos de vazamentos ou problemas elétricos. Para estes casos, as reformas são de responsabilidade total do proprietário! 
  • Benfeitorias úteis: são melhorias que aumentam ou facilitam o uso do imóvel, tais como a instalação de armários embutidos ou de aparelhos de ar condicionado. Este tipo de reforma pode ser realizada pelo inquilino, desde que haja autorização do proprietário. É importante ressaltar aqui, modificações deste grau podem ser indenizadas ao final do contrato, desde que acordadas previamente.
  • Benfeitorias voluptuárias: são reformas de caráter meramente estético. Nesta categoria se enquadram alterações como a construção de uma piscina ou jardim, por exemplo. Alterações deste nível não são passíveis de indenização e só podem ser feitas com autorização do proprietário.

Com todas essas informações em mente, se você ainda deseja iniciar uma reforma em imóvel alugado, só há um caminho: pedir autorização do proprietário!

No próximo tópico, abordaremos quais são os procedimentos necessários para isso. 

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Quais são os procedimentos para realizar uma reforma em imóvel alugado?

1. Solicite autorização por escrito

Antes de fazer qualquer intervenção no imóvel, comunique-se com o proprietário e informe a sua intenção de realizar uma reformar o imóvel. 

Após isso, solicite a autorização formal dele para a reforma pretendida. 

Importante ressaltar que esta autorização deve ser solicitada por escrito, para fins de documentação e segurança jurídica de ambos os envolvidos. 

2. Documente as alterações

Com sinal verde do proprietário para a realização da reforma, solicite com a imobiliária ou com um advogado, um aditivo contratual detalhando as especificações da reforma. 

Este documento deve incluir ainda as responsabilidades de pagamento pela reforma, acordos sobre indenizações, se houver e, se necessário, prazos para conclusão da obra.

3. Evite alterações estruturais

Para assegurar a sua segurança física durante a estadia no imóvel e evitar problemas após a conclusão do contrato de locação, procure não realizar modificações que afetem a estrutura do imóvel. Tais como: a remoção de paredes e alterações na estrutura do telhado, por exemplo. 

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Reformas deste gênero, quando realizadas sem o devido consentimento do proprietário ou por profissionais desqualificados, podem gerar danos severos no imóvel e a segurança dos seus moradores. 

Logo, se puder evitá-las, este é o melhor caminho!

4. Considere os custos e benefícios

Por fim, avalie se o investimento para a realização da reforma é viável, especialmente se não houver previsão de indenização ao término do contrato de locação.

Mas afinal, vale a pena reformar um imóvel alugado?

A resposta para esta pergunta sempre vai variar conforme as necessidades de cada inquilino e do nível de confiança da sua relação com o proprietário do imóvel!

Mas, o que você, como inquilino, precisa ter em mente é que: a reforma em imóvel alugado é possível sim! Desde o proprietário autorize tal ação e tudo seja acordado previamente em contrato. 

Agora que você já sabe o que pode e o que não pode ser feito durante a reforma em um imóvel alugado, conta pra gente: você já reformou uma casa alugada? Se sim, como foi a experiência? 

Deixe a sua resposta nos comentários, vamos adorar saber a sua história! 

Esperamos que este conteúdo tenha sido útil e até o próximo artigo! 😉

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