Você tem um imóvel alugado e está pensando em vendê-lo, mas não sabe o que fazer? Confira neste artigo quais regras devem ser seguidas nesta situação!
Assim como já dissemos em outros textos por aqui, o mercado imobiliário não para!
A todo momento novas negociações de venda e locação são fechadas em todo o país. E, em algumas destas transações nos deparamos com a seguinte situação: um imóvel alugado sendo vendido.
Muito provavelmente, agora você deve estar se perguntando: mas é possível vender um imóvel alugado? E a resposta é: sim, é possível!
É a partir deste ponto muitas dúvidas começam a surgir. Afinal de contas, de um lado temos inquilinos preocupados em ter que desocupar o imóvel as pressas.
Enquanto do outro lado temos os proprietários que anseiam pela conclusão da venda, sem a implicação de infrações legais.
Por essa razão, no artigo de hoje falaremos sobre o direito de preferência de compra de um imóvel alugado e dos aspectos gerais que norteiam a Lei do Inquilinato acerca deste tema. Vamos lá?
Descubra como vender um imóvel alugado:
Antes de começarmos a falar sobre o direito de preferência de compra, precisamos deixar claro que a venda de um imóvel alugado é permitida por lei. Ainda que o contrato de locação esteja longe de acabar.
Contudo, isso não significa que o proprietário pode simplesmente pedir o imóvel de volta porque mudou de ideia quanto a locação e quer vendê-lo.
Uma vez que, o inquilino está assegurado pela Lei do Inquilinato e pelo contrato de aluguel que só tem que deixar o imóvel após o final da vigência do contrato, se não houver renovação da locação.
Logo, é neste momento que o direto de preferência de compra entra em vigor. Este instrumento visa preservar a relação entre proprietário e inquilino, tornando pública a intenção de venda do imóvel.
No próximo tópico detalharemos melhor como funciona o direto de preferência de compra.
Direito de preferência de compra do inquilino
Em casos de venda de um imóvel alugado, o inquilino sempre terá a preferência de compra.
Isto significa que no momento em que o proprietário resolve vender o imóvel, ele precisa informar o inquilino formalmente.
Este aviso é conhecido como direito de preferência de compra e pode ser enviado mediante e-mail ou carta registrada, conforme a Lei do Inquilinato.
“Art. 27. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar–lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.
Parágrafo único. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.”
O que diz a carta de preferência?
O documento deve conter todos os detalhes sobre a oferta de venda. Tais como: valores, formas de pagamento, endereço do imóvel e condições comerciais da negociação.
Informações como data, local e nome completo dos envolvidos (proprietário e inquilino) também devem ser adicionadas a data. Tal como, um campo indicando o prazo para resposta do locatário sobre o interesse ou falta dele na aquisição da propriedade.

Qual é o prazo de resposta do inquilino?
O prazo para resposta do inquilino é de até 30 dias, contados a partir da data de recebimento da notificação.
Se depois deste prazo, não houver nenhuma resposta positiva ou negativa sobre o interesse de compra do imóvel, o inquilino perde o direito de preferência. Desta forma, a propriedade fica disponível para venda do público geral.
Importante ressaltar que em caso de qualquer modificação na proposta enviada ao locatário, o mesmo deve ser avisado. Reservando a ele o direito de reavaliar o interesse no imóvel.
Como são agendadas as visitas em um imóvel alugado?
A visitação de terceiros ao imóvel alugado não pode ser impedida pelo inquilino, desde que o mesmo não tenha utilizado do seu direito de preferência. Ou então, não tenha sido notificado com antecedência sobre as visitas.
Sendo assim, qualquer visita ao imóvel deve ser agendada com antecedência! Considerando tanto agenda do inquilino quanto a do cliente interessado na compra.

Em casos extraordinários, é recomendável a inclusão de cláusulas no contrato de locação referente a visitação do imóvel em caso de venda. Desta forma, o locador e locatário podem definir regras que não prejudiquem a realização de visitas com base na rotina de cada um.
Imóvel vendido e agora?
É nessa hora que a maioria dos locatários se desesperam, pois acreditam que terão de desocupar o imóvel de um dia para o outro. Mas, não é bem assim que funciona!
Após a venda do imóvel e a realização do registro em nome do novo proprietário, por lei, o inquilino deve ser avisado formalmente sobre a conclusão da venda. Da mesma forma como acontece com a carta de preferência de venda.
Somente depois de receber este aviso que o locatário passa a ter 90 dias para entregar o imóvel ao seu novo dono. Considerando as condições do início da locação.

Caso não o inquilino não receba nenhum comunicado sobre a venda, ele pode continuar na propriedade até o fim da vigência do contrato de locação!
Também é válido frisar que a venda de um imóvel alugado nem sempre significa que o inquilino deverá deixar o imóvel. Visto que, em alguns casos, a propriedade pode ter sido adquirido como investimento e mantê-la alugada pode ser algo vantajoso.
Por isso, consulte o novo proprietário e verifique se há interesse em manter o imóvel alugado. Em caso positivo, a locação pode continuar vigente sob um novo contrato.
Agora que você já sabe como funciona o processo de venda de um imóvel alugado, nos colocamos à disposição para lhe ajudar. Não perca tempo e fale agora mesmo com a nossa equipe!