Matrícula, escritura e registro: você sabe a diferença entre esses termos?

Você se sente confuso durante o processo de regularização de um imóvel? 

Matrícula, escritura e registro são alguns dos termos mais falados durante uma negociação, mas você sabe o que significa cada um deles? 

Continue o post para entender de uma forma prática para que serve cada uma dessas etapas. 

Matrícula

A Matrícula de um imóvel é como uma certidão de nascimento ou uma carteira de identidade, que conta a história do imóvel.

Nela constam informações como: descrição do imóvel, localização, tamanho, quem eram os proprietários quando a matrícula foi aberta, se o imóvel foi penhorado, hipotecado, etc. Por meio da matrícula você pode conhecer o histórico do imóvel e todos os seus detalhes.

A matrícula pode ser encontrada no Registro de Imóveis respectivo e seus dados são públicos, ou seja, qualquer pessoa pode acessá-la. 

Escritura pública

A Escritura Pública é um documento que pode ser produzido no Tabelionato de Notas e é onde constam os detalhes de qualquer negociação. 

Nele, ficam especificadas a causa do negócio – compra, venda, doação, permuta, etc –, a descrição do imóvel e informações sobre ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). 

Esse é um documento essencial para a transferência de propriedade de um imóvel.

Registro 

O Registro de um imóvel é o ato de registrar a escritura pública na matrícula e é isso que formaliza a transferência de uma propriedade. Enquanto o registro não é feito, legalmente o imóvel continua sendo do vendedor e não do comprador. 

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