
Você se sente confuso durante o processo de regularização de um imóvel?
Matrícula, escritura e registro são alguns dos termos mais falados durante uma negociação, mas você sabe o que significa cada um deles?
Continue o post para entender de uma forma prática para que serve cada uma dessas etapas.
Matrícula
A Matrícula de um imóvel é como uma certidão de nascimento ou uma carteira de identidade, que conta a história do imóvel.
Nela constam informações como: descrição do imóvel, localização, tamanho, quem eram os proprietários quando a matrícula foi aberta, se o imóvel foi penhorado, hipotecado, etc. Por meio da matrícula você pode conhecer o histórico do imóvel e todos os seus detalhes.
A matrícula pode ser encontrada no Registro de Imóveis respectivo e seus dados são públicos, ou seja, qualquer pessoa pode acessá-la.
Escritura pública
A Escritura Pública é um documento que pode ser produzido no Tabelionato de Notas e é onde constam os detalhes de qualquer negociação.
Nele, ficam especificadas a causa do negócio – compra, venda, doação, permuta, etc –, a descrição do imóvel e informações sobre ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).
Esse é um documento essencial para a transferência de propriedade de um imóvel.
Registro
O Registro de um imóvel é o ato de registrar a escritura pública na matrícula e é isso que formaliza a transferência de uma propriedade. Enquanto o registro não é feito, legalmente o imóvel continua sendo do vendedor e não do comprador.