A rescisão de contrato de locação é mais comum do que você imagina e pode acontecer por diversos motivos.
Neste guia, você descobrirá tudo sobre como fazer esse processo da forma correta, evitando dores de cabeça e prejuízos financeiros.
O que é a rescisão de contrato de locação?
Antes de entender como acontece o encerramento de um contrato de locação, é preciso ter em mente que a maioria dos contratos de locação tem duração de 30 meses. Ou seja, algo em torno de 2 anos e 6 meses de duração.
Entretanto, no decorrer do período de locação imprevistos podem acontecer, levando o inquilino ou proprietário do imóvel a solicitarem a rescisão do contrato de locação antes do prazo estabelecido em contrato.
Este processo envolve diversas regras que visam garantir a segurança legal e financeira dos envolvidos e a seguir explicaremos sobre como proceder em cada situação:
Quando o proprietário pode pedir o encerramento do contrato de locação
O proprietário tem o direito de solicitar a rescisão de contrato de locação em três situações:
1. Retomada do imóvel para uso próprio: se o proprietário precisar do imóvel para morar, pode solicitar a rescisão do contrato a qualquer momento. Neste caso, o inquilino deve ser notificado com pelo menos 30 dias de antecedência sobre a mudança e não há cobrança de multa.
2. Quebra de cláusulas contratuais: se o inquilino descumpre obrigações previstas em contrato, como realiza reformas não autorizadas, uso impróprio da propriedade, falta ou atraso do pagamento do aluguel ou de contas, o proprietário pode solicitar o encerramento do contrato.
Importante salientar que, nestes casos, pode haver a cobrança de multa de acordo com cada situação.
3. Término do contrato: se o contrato venceu e o inquilino permanece no imóvel sem renovação, o proprietário pode retomar a posse da propriedade. Bem como, o inquilino deve pagar multa contratual.
Quando o inquilino pode pedir o encerramento do contrato de locação
O inquilino também tem direito à rescisão de contrato de locação, a diferença é que em determinadas situações pode haver a cobrança de multa contratual e outras não. Confira a seguir os detalhes:
Sem pagamento de multa:
- Mudança de trabalho para outra cidade: é necessário comprovar com documentos e avisar o proprietário com 30 dias de antecedência;
- Problemas estruturais no imóvel: quando comprovado que as falhas existiam antes da locação atual.
Com pagamento de multa:
- Decisão pessoal de sair: se o inquilino optar por deixar o imóvel por qualquer motivo particular, o mesmo deverá pagar multa proporcional ao tempo restante do contrato.
Como funciona a multa contratual de locação?
A multa contratual é uma proteção para ambas as partes e tem como base três meses de aluguel. O cálculo é feito proporcionalmente ao tempo restante do contrato, por exemplo:
- Aluguel: R$ 1.000
- Contrato: 30 meses
- Tempo no imóvel: 5 meses
- Tempo restante: 25 meses
Cálculo:
- Valor base da multa: R$ 1.000 × 3 = R$ 3.000
- Valor mensal: R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100
- Multa total: R$ 100 × 25 = R$ 2.500
Quanto mais tempo faltar para o fim do contrato, maior será a multa a ser paga.
É importante destacar também que existem contratos em que há cláusula referente a isenção de multa contratual, podendo ser válida durante todo o contrato ou a partir de uma quantidade x de meses de locação.
Independente da forma como a cláusula for concebida, é necessário analisá-la com atenção durante o processo de rescisão de contrato de locação.
Vistoria de saída: um passo fundamental para rescisão de contrato de locação
A vistoria de saída é essencial no processo de rescisão de contrato de locação! Pois, é ela que verifica se o imóvel está sendo devolvido nas mesmas condições do início da locação.
Inclusive, já escrevemos um artigo detalhado sobre este tema, você pode conferi-lo aqui:
Mas, resumidamente, o que você precisa saber sobre a vistoria de saída é o seguinte:
- É agendada durante o período de notificação de saída do imóvel;
- O imóvel é visitado e a partir disso é feito um laudo com fotos e observações sobre o estado de conservação do imóvel;
- O laudo de saída é comparado com o laudo da vistoria de entrada;
- Após isso, se for constado a necessidade de algum reparo no imóvel, o inquilino é informado e uma nova vistoria é agendada posteriormente.
- Caso contrário, o laudo de vistoria é enviado para assinatura de ambos os envolvidos e o processo de rescisão tem continuidade.
Passo a passo para encerrar seu contrato de locação com segurança
1. Notificação antecipada
Comunique sua decisão à imobiliária e ao proprietário com pelo menos 30 dias de antecedência. Essa notificação deve ser feita por escrito.
2. Mantenha o imóvel em ordem
Certifique-se de que o imóvel está nas mesmas condições do início da locação, atentando-se principalmente a realização de reparos necessários e limpeza do imóvel.
3. Transferência de titularidade das contas
Realize a transferência de titularidade das contas de consumo e serviço do imóvel, tais como: água, energia elétrica, internet, TV a cabo, entre outras.
4. Agende a vistoria de saída
Solicite o agendamento com antecedência para evitar atrasos no processo.
5. Mantenha os pagamentos em dia
Certifique-se de quitar os débitos do imóvel relacionados ao período de locação, como por exemplo: aluguel, taxas de condomínio e contas de consumo.
A importância da imobiliária no encerramento de contrato
Contar com o suporte de uma imobiliária facilita muito o processo de rescisão de contrato de locação. Pois, os profissionais da imobiliária já conhecem as legislações vigentes e podem lhe orientar sobre todo o processo.
Além disso, a imobiliária também cuida dos aspectos burocráticos envolvendo toda a locação. Tais como: elaboração de contratos e documentos, agendamento de vistorias e cálculo correto de multas.
Por isso, contar com profissionais especializados é sempre a melhor opção para garantir que seus direitos sejam respeitados e evitar prejuízos desnecessários.
Agora que você já sabe como funciona o processo rescisão de contrato de locação, chegou a hora de encontrar um novo lar para chamar de seu!
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